Fraude em licitações e desvio de recursos públicos destinados à gestão do Hospital
A Polícia Federal, com o apoio da Controladoria-Geral da União, deflagra na manhã desta quinta-feira (19/11) a Operação Metástase, que visa desarticular esquema de fraude em licitações e desvio de recursos públicos destinados à gestão do Hospital Regional de Juazeiro – HRJ. Estão sendo cumpridos cinco mandados de prisão preventiva, um mandado de prisão temporária e 16 (dezesseis) mandados de busca e apreensão, expedidos pela Justiça Federal em Juazeiro, nos municípios baianos de Salvador, Castro Alves, Guanambi e Juazeiro. Conforme apurado, a organização criminosa investigada, mediante fraudes em licitações públicas, passou a dominar a gestão de inúmeras unidades da rede estadual de saúde sob gestão indireta, por intermédio de diferentes Organizações Sociais de Saúde – OSS, que, todavia, são controladas por um mesmo grupo empresarial, quase sempre registradas em nome de “laranjas”. Essas instituições gestoras das unidades de saúde (OSS), então, passaram a contratar empresas de fachada ligadas ao mesmo grupo, de forma direcionada e com superfaturamento, por meio das quais os recursos públicos destinados à administração hospitalar eram escoados, sem que muitos dos serviços fossem efetivamente prestados ou os produtos fossem fornecidos. Boa parte dessas empresas são de consultoria, assessoria contábil e empresarial, comunicação social, além de escritórios de advocacia. Durante as investigações, que tiveram início em junho do corrente ano, foram acompanhadas diversas situações no Hospital Regional de Juazeiro, como a falta de medicamentos, de insumos e equipamentos, atraso no pagamento de salários, dentre outras, gerando uma situação de transtorno aos pacientes que recorriam àquele nosocômio, não obstante tenha passado a receber quase um milhão de reais a mais em razão da pandemia de COVID-19. O nome da operação, Metástase, faz alusão à corrupção, uma espécie de câncer que atinge a nossa sociedade. Os investigados responderão pelos crimes de fraude à licitação (artigo 90, Lei 8.666/90), peculato (artigo 312, Código Penal), lavagem de dinheiro (artigo 1º, Lei 9.613/98) e organização criminosa (artigo 2º, Lei 12.850/2013).
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