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Decreto municipal determina o fechamento do comércio de Jequié

20/3 Decreto municipal determina o fechamento do comércio de Jequié

E C R E T O

N.o 20.352

- EM 20 DE MARÇO DE 2020.

Fica determinado o fechamento do comércio em geral a partir das 14 horas do dia 21 de março de 2020, pelo prazo de 15 dias, prorrogáveis a qualquer tempo por ato próprio. Continuam funcionando normalmente os seguintes comércios:

I – Mercados, Supermercados, “Mercadinhos”. II – Padarias e Delicatessens

III – Farmácias, Drogarias e Congêneres

IV – Postos de Combustível

V – Lojas de Insumos médicos e hospitalares

Parágrafo Único – A nenhum dos estabelecimentos que terão funcionamento permitido será facultada a possibilidade de consentir a estadia de clientes por tempo superior ao estritamente necessário para aquisição do produto. Não devendo ocorrer consumo in loco sob nenhuma hipótese.

Art. 2o Fica determinado o fechamento pelo prazo de 15 dias de clínicas ortodônticas, fisioterápicas, estéticas e consultórios de psicologia. Art. 3o Fica proibida a circulação de transporte coletivo municipal no território de Jequié a partir das 14 horas do dia 21 de março de 2020 pelo prazo de 15 dias prorrogável a qualquer tempo por ato próprio. Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, EM 20 DE MARÇO DE 2020.

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